sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Governo desonera folha de pagamento das empresas de TI


PLANO BRASIL MAIOR
O Brasil cresceu como nunca. Cresceu para todos, com distribuição de renda e inclusão. Em apenas oito anos, gerou 15 milhões de postos de trabalho; fez emergir uma nova classe média, formada por quase 40 milhões de brasileiros e brasileiras que melhoraram de vida; criou um sólida economia interna, que resistiu à mais grave crise internacional dos últimos 80 anos; tornou-se referência para o mundo inteiro, ao harmonizar crescimento econômico e justiça social.
O Brasil andou rápido e a passos largos. O desafio agora é crescer mais, e incluir ainda mais. O Plano Brasil Maior é uma resposta a este desafio.
O objetivo do Plano, idealizado para o período 2011-2014, é aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor.
Frente a um cenário internacional ainda marcado pela incerteza, é preciso atravessar fronteiras e enfrentar a competição nos mercados globais; conquistar liderança tecnológica em setores estratégicos; internacionalizar as nossas empresas e, ao mesmo tempo, enraizar aqui as estrangeiras, para que elas passem a investir cada vez mais em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Brasil.
É preciso fortalecer as cadeias produtivas e proteger a indústria nacional de práticas comerciais ilícitas. Investir em formação e qualificação de mão de obra. Desonerar. Desburocratizar.
Fonte: http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/oplano/

Acordo prevê desoneração de até R$ 6 bilhões para micro e pequenas empresas

Foto: Roberto Stuckert Filho/PRAcordo fechado nesta terça-feira (9/8) entre a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas e o governo federal resultará em uma desoneração de até R$ 6 bilhões aos micro e pequenos empreendedores brasileiros, entre tributos federais, estaduais e municipais. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que participou da cerimônia de anúncio das medidas, no Palácio do Planalto, ao lado da presidenta Dilma Rousseff.
“A importância da micro e pequena empresa é inegável. Queremos que esse setor amplie o seu papel na produção brasileira e responda cada vez mais pela exportação”, disse Mantega.
Ao tratar das mudanças que beneficiarão as micro e pequenas empresas (MPE) brasileiras, tornando-as mais competitivas, a presidenta falou novamente sobre a crise financeira internacional e a necessidade de o Brasil criar medidas de proteção. Ao lado do recém-lançado programa Brasil Maior, de incentivo fiscal à indústria brasileira, as novas regras para o Supersimples e o Programa Microempreendedor Individual (MEI) fazem parte dessa política.
“Não são nossas empresas que são pouco competitivas. As nossas empresas – as pequenas, as médias e as grandes – são competitivas. O que é muito pouco competitivo é o cenário internacional, que tem assimetrias criadas de forma artificial. Primeiro, um mar de liquidez com o qual os países centrais pretendem enfrentar o baixo nível de atividade de suas economias (…). De outro lado, a própria redução da atividade econômica dos países desenvolvidos, que cria também um mar de produtos procurando mercados”, disse a presidenta.
Entenda as regras – Com o acordo, as três tabelas de enquadramento no Supersimples foram corrigidas em 50% e as alíquotas reduzidas. A faixa de faturamento anual de até R$ 120 mil passa para R$ 180 mil, com alíquota de 4%; a segunda faixa passa a contemplar empresas com faturamento anual de até R$1,8 milhão, com alíquota de 9,12%; já a última faixa contemplará empresas que faturam anualmente até R$ 3,6 milhões, e a alíquota passa a ser de 11,61%. As regras passam a valer em janeiro de 2012.
Outra mudança diz respeito ao programa Microempreendedor Individual (MEI). Para se enquadrar nessa modalidade – que contempla série de incentivos fiscais –, atualmente o faturamento anual não pode ultrapassar a marca de R$ 36 mil; com o acordo, o teto passará a ser R$ 60 mil anuais. As novas regras vão possibilitar, ainda, parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários das micro e pequenas empresas.
“Estamos dando condição para que a formalização aconteça e que ele [o microempreendedor individual] tenha a proteção do sistema previdenciário no futuro, mesmo pagando parcelas pequenas”, afirmou o ministro.
Além disso, o governo trabalha para incentivar a exportação por parte das micro e pequenas empresas. Nesse sentido, não serão computadas, para fins de enquadramento nas faixas do Supersimples, o valor das exportações. “É muito importante que a micro e pequena empresa entre nesse segmento”, frisou Guido Mantega.
Fonte:   http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/noticias/fazenda/acordo-preve-desoneracao-de-ate-r-6-bilhoes-para-micro-e- pequenas-empresas/


quinta-feira, 15 de setembro de 2011

SPED e NFe – Eficiência na Gestão das Receitas

SPED e NFe – Eficiência na Gestão das Receitas e necessidade da Informação correta.

Após os três anos de implantação do SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, instituído desde 2006 pelo Governo Federal, projeto no qual a NFe (nota fiscal eletrônica) é uma das partes integrantes, o Estado brasileiro conseguiu ir muito além do objetivo inicial do SPED que era o de promover a integração dos fiscos federal, estadual e municipal, através da padronização das obrigações acessórias. A partir disto, a administração tributária brasileira aumentou consideravelmente o seu montante arrecadado, tendo atingido sua meta através da eficiência na gestão das suas receitas tributárias.

Observa-se que o Estado brasileiro está administrando a arrecadação da sua receita de forma competente, podendo mesmo até ser comparado com as empresas privadas, cuja finalidade é a sustentabilidade e o lucro como resultado das ações empresariais. Pena, que não se pode dizer o mesmo com relação aos Gastos Governamentais, que urgem da necessidade de controle, e fiscalização. Nisto a sociedade organizada pode e deve contribuir.

Por outro lado, percebe-se que de uma forma geral o empresariado brasileiro vêm se adaptando a essas novas exigências, participando ativamente desse processo de mudanças e reestruturando suas empresas investindo em tecnologia da informação – TI e em qualificação de pessoal para atender aos novos paradigmas da administração tributária. Até porque não resta muita saída, haja vista que as penalidades para as empresas que não cumprirem as novas regras legais são multas por mês de atraso na entrega, sendo que a partir do segundo mês a multa é calculada de forma cumulativa. Além disto, havendo créditos indevidos na escrituração fiscal digital, a multa pode chegar a 100% do valor deduzido indevidamente pelo contribuinte. É preciso ficar atento.

Entretanto, com toda essa modernidade e cruzamentos de dados feitos pelo Fisco, ainda existem contribuintes que insistem em trafegar na contra mão da história, só para ilustrar podemos citar o exemplo, ou melhor, o mau exemplo dado pela transportadora que foi autuada no estado do MT por estar transportando mercadorias com a NFe cancelada, ato ilícito que gerou um auto de infração no valor de 296 mil, tudo leva a crer que após a saída do caminhão com a mercadoria, o emitente vendedor cancelou a NFe de propósito. Detalhe pior: o cancelamento foi feito logo após a transportadora apresentar e carimbar a nota fiscal no posto fiscal de fronteira. Na passagem estava tudo regularizado, logo em seguida a NFe foi cancelada. O fisco detectou e fez a apreensão de toda a mercadoria com a lavratura do Auto de Infração de Trânsito no valor citado de 296 mil.

Lamentável esse tipo de empresa ainda não ter consciência que a cada dia fica mais difícil burlar o fisco, é preciso sim mudar a mentalidade empresarial, apesar dos avanços ainda tem muitos que precisam mudar sua cultura organizacional e empresarial.

Vale à pena citar nesse contexto que a empresa que busca trabalhos eficientes e éticos de consultorias especializadas, não incorre nesse tipo de risco, que alguns desavisados possam até pensar ser um erro primário, mas o fato é que a Legislação Tributária o classifica como grave. Seu custo é alto e não compensa. Sendo o Consultor um profissional especialista em atuar na prevenção de problemas para a empresa, esse Auto de Infração teria sido evitado, se o especialista tivesse sido consultado. Disto não se tem a menor dúvida.

Efficiente Contabilidade
Consultoria e Assessoria Contábil e Tributária/PB.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

A prestação de serviços pelo MEI está dispensada da retenção do INSS e ISSQN


Quando o Microempreendedor Individual prestar qualquer tipo de serviços à outra empresa, a empresa contratante não poderá reter 11% do INSS sobre a NF emitida peloMicroempreendedor Individual. Essa dispensa tem base na Lei Complementar 123 / 2006, art. 6 e 18B, na Resolução do CGSN N 58 / 2009, art. 6 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, artigo 78.


Além disso, não poderá haver a retenção do ISSQN sobre NF emitida peloMicroempreendedor Individual conforme Resolução do CGSN 58 / 2009, art. 1, §3, inciso IV.


É indicado que as empresas prestadoras de serviços registradas como Microempreendedor Individual, entrem com contato com as empresas contratantes para informar sobre esse impedimento legal. Isso evita quaisquer prejuízos no recebimento dos pagamentos.


Nos casos em que já houve a retenção indevida do INSS e do ISSQN, o Microempreendedor Individual deverá solicitar a devolução dos valores pagos diretamente a Receita Federal do Brasil, quando se tratar de INSS, e à Prefeitura onde foi recolhido o ISSQN pela empresa contratante.




Fonte: http://sebraemgcomvoce.wordpress.com/2011/09/01/a-prestacao-de-servicos-pelo-mei-esta-dispensada-da-retencao-do-inss-e-issqn/