quinta-feira, 15 de setembro de 2011

SPED e NFe – Eficiência na Gestão das Receitas

SPED e NFe – Eficiência na Gestão das Receitas e necessidade da Informação correta.

Após os três anos de implantação do SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, instituído desde 2006 pelo Governo Federal, projeto no qual a NFe (nota fiscal eletrônica) é uma das partes integrantes, o Estado brasileiro conseguiu ir muito além do objetivo inicial do SPED que era o de promover a integração dos fiscos federal, estadual e municipal, através da padronização das obrigações acessórias. A partir disto, a administração tributária brasileira aumentou consideravelmente o seu montante arrecadado, tendo atingido sua meta através da eficiência na gestão das suas receitas tributárias.

Observa-se que o Estado brasileiro está administrando a arrecadação da sua receita de forma competente, podendo mesmo até ser comparado com as empresas privadas, cuja finalidade é a sustentabilidade e o lucro como resultado das ações empresariais. Pena, que não se pode dizer o mesmo com relação aos Gastos Governamentais, que urgem da necessidade de controle, e fiscalização. Nisto a sociedade organizada pode e deve contribuir.

Por outro lado, percebe-se que de uma forma geral o empresariado brasileiro vêm se adaptando a essas novas exigências, participando ativamente desse processo de mudanças e reestruturando suas empresas investindo em tecnologia da informação – TI e em qualificação de pessoal para atender aos novos paradigmas da administração tributária. Até porque não resta muita saída, haja vista que as penalidades para as empresas que não cumprirem as novas regras legais são multas por mês de atraso na entrega, sendo que a partir do segundo mês a multa é calculada de forma cumulativa. Além disto, havendo créditos indevidos na escrituração fiscal digital, a multa pode chegar a 100% do valor deduzido indevidamente pelo contribuinte. É preciso ficar atento.

Entretanto, com toda essa modernidade e cruzamentos de dados feitos pelo Fisco, ainda existem contribuintes que insistem em trafegar na contra mão da história, só para ilustrar podemos citar o exemplo, ou melhor, o mau exemplo dado pela transportadora que foi autuada no estado do MT por estar transportando mercadorias com a NFe cancelada, ato ilícito que gerou um auto de infração no valor de 296 mil, tudo leva a crer que após a saída do caminhão com a mercadoria, o emitente vendedor cancelou a NFe de propósito. Detalhe pior: o cancelamento foi feito logo após a transportadora apresentar e carimbar a nota fiscal no posto fiscal de fronteira. Na passagem estava tudo regularizado, logo em seguida a NFe foi cancelada. O fisco detectou e fez a apreensão de toda a mercadoria com a lavratura do Auto de Infração de Trânsito no valor citado de 296 mil.

Lamentável esse tipo de empresa ainda não ter consciência que a cada dia fica mais difícil burlar o fisco, é preciso sim mudar a mentalidade empresarial, apesar dos avanços ainda tem muitos que precisam mudar sua cultura organizacional e empresarial.

Vale à pena citar nesse contexto que a empresa que busca trabalhos eficientes e éticos de consultorias especializadas, não incorre nesse tipo de risco, que alguns desavisados possam até pensar ser um erro primário, mas o fato é que a Legislação Tributária o classifica como grave. Seu custo é alto e não compensa. Sendo o Consultor um profissional especialista em atuar na prevenção de problemas para a empresa, esse Auto de Infração teria sido evitado, se o especialista tivesse sido consultado. Disto não se tem a menor dúvida.

Efficiente Contabilidade
Consultoria e Assessoria Contábil e Tributária/PB.

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