sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Sai o Valor do Salário Mínimo 2012

Para quem gosta de se planejar com antecedência, está aí uma noticia importante!!!


E segue a política de valorização do Piso Mínimo Nacional, confirmando as previsões, a Presidenta Dilma Rousseff assinou hoje o decreto que eleva para R$ 622 o valor do salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012. 


Em relação ao valor atual de R$ 545 o percentual do reajuste ficou em 14,13%. 


O decreto será publicado no Diário Oficial da União de segunda-feira (26).

quarta-feira, 30 de novembro de 2011

AVISO PRÉVIO NOVAS REGRAS - Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011

Lei 12506/11 | Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011

Dispõe sobre o aviso prévio e dá outras providências.
 A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 Art. 1o O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do TrabalhoCLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa.
Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por anode serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Carlos Lupi
Fernando Damata Pimentel
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Luis Inácio Lucena Adams

A notícia da SEMIRGS é estranha quanto a Lei e a lógica do processo jurídico no que diz:

Também importante esclarecer que o empregado que tem direito a 90 dias de aviso, ao ser demitido não precisará cumprir esses 90 dias. O aviso com horário reduzido segue inalterado dentro dos 30 dias estabelecidos na lei, os outros 60 serão pagos como indenização.

Digamos assim, entendendo o dispositivo legal: 
Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011
1. Se o empregado for demitido e o AVISO-PRÉVIO for INDENIZADO, ele recebe os 90 dias e não tem que cumprir dia algum.
2. Se o empregado pedir demissão deve cumprir apenas o AVISO-PRÉVIO de 30 dias.
3. Se o empregado for demitido e o AVISO-PRÈVIO for para ser cumprido, ele receberá pelos dias que cumprir de AVISO-PRÉVIO, com direito às horas a menos por dia ou pelo período de sete dias no correr de cada período de 30 dias (ou proporcional).
Quem será na SEMIRGS que interpretou de outra forma?
  


AINDA SOBRE AS NOVAS REGRAS DO AVISO PRÉVIO
Alguns esclarecimentos: 
A regra do aviso prévio na forma da nova lei, não deve ser aplicada ao empregado nos  casos de pedido de demissão.  A orientação já foi passada pela Secretaria de Relações do Trabalho pela Circular nº 010/2011. O fundamento esta na Constituição Federal em seu artigo 7º inciso XXI, ao afirmar que é direito  dos trabalhadores o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias, nos termos da Lei. Assim estabelece a proporcionalidade do aviso prévio como um direito dos trabalhadores e, a nova lei refere-se ao aviso prévio que concedido “aos empregados”.
Por outro lado, a Lei nova veio regulamentar o art. 7º acima citada, prevendo Do aviso prévio dos empregadores aos empregados. Sendo desta forma somente se aplica o aviso prévio a Lei 12506/11 em caso de dispensa, não em caso de pedido de demissão. Então caso você tenha direito à 90 dias de aviso se pedir demissão não terá que cumprir nem pagar esses 90 dias, só os 30 estabelecidos em Lei. 
Também importante esclarecer que o empregado que tem direito a 90 dias de aviso, ao ser demitido não precisará cumprir esses 90 dias. O aviso com horário reduzido segue inalterado dentro dos 30 dias estabelecidos na lei, os outros 60 serão pagos como indenização. Por fim merece esclarecimento que recaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus  o empregado despedido à indenização prevista na Lei 7.238/84. Portanto, mesmo que os avisos prévios de duração superior a trinta dias, caso, por exemplo,  de o aviso prévio for de 90 dias, sendo os últimos dias de sua duração os do mês anterior à data-base, é devida a multa de uma remuneração mensal ao empregado.

Pagamento de salários deve obedecer a determinadas leis

A forma como o trabalhador deve receber seus vencimentos é regulamentada por determinadas leis, muitas vezes desrespeitadas pelo empregador. O artigo nº 463 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, por exemplo, diz que o salário deve ser pago em espécie, ou seja, em dinheiro, e na moeda corrente do Brasil.
No entanto, por entender que a legislação deveria acompanhar a evolução tecnológica, em 1984, a Portaria nº 3.281 do Ministério do Trabalho autorizou as empresas localizadas em perímetros urbanos a efetuarem os pagamentos de seus funcionários em cheque ou por depósito bancário.
 Mas, para isso, a portaria prevê que, no caso do pagamento por meio de crédito em conta corrente, este pode apenas acontecer com o prévio consentimento do trabalhador e em agência bancária próxima ao local de trabalho.
 Já no caso do pagamento por meio de cheque, o empregador deve assegurar ao empregado um horário que permita o desconto imediato do cheque.  Além disso, caso o deslocamento do trabalhador para o recebimento do cheque exija alguma forma de transporte, os custos devem ser pagos pelo empregador. A portaria determina também que os trabalhadores analfabetos recebam apenas em dinheiro.
 Ainda sobre o pagamento dos salários, o artigo nº 464 da CLT diz que deve ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. Se o trabalhador for analfabeto, o empregador deve colher sua impressão digital no recibo e, não sendo possível, o recibo deve ser assinado a rogo (assinar a rogo é assinar no lugar de outra pessoa que não tenha condições de assinar). A Medida Provisória nº 1.523-12, de 1997, reconhece o comprovante de depósito bancário como equivalente de recibo de pagamento.
 A regulamentação do pagamento de salários se dá inclusive quanto ao dia e horário. O artigo 465 da CLT determina o pagamento dos vencimentos em dia útil e no próprio local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, exceto quando é efetuado por depósito em conta bancária.
 Em relação ao prazo do pagamento, a lei determina que o salário deva estar à disposição do trabalhador até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido ou outro prazo mais favorável negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, como, por exemplo, nos casos de adiantamento quinzenal.
 Caso o trabalhador tiver dúvidas se está recebendo corretamente, deve procurar o Sindicato que representa a sua categoria em seu estado ou a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) de seu município.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Governo amplia limite do Simples Nacional. do MEI e aprova o parcelamento dos débitos em até 60 meses:

A partir de 1º de janeiro, as micro e pequenas empresas poderão ampliar as atividades sem correr o risco de serem excluídas da tributação simplificada. A presidenta Dilma Rousseff sanciona hoje (10) a ampliação dos limites do Simples Nacional em 50%.
Com a nova lei, o limite de enquadramento no regime simplificado de tributação subirá de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas empresas. Esses são os valores máximos que as empresas poderão faturar anualmente para permanecer no programa.

O teto para os empreendedores individuais (EI) passou de R$ 36 mil para R$ 60 mil por ano. Esses empreendedores são profissionais autônomos que contribuem para a Previdência Social e podem empregar até um funcionário. Eles também pagam o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), se exercerem atividades ligadas ao comércio, e o Imposto sobre Serviços (ISS), para profissionais do setor.

A lei também duplica para R$ 7,2 milhões o limite de faturamento anual para as empresas exportadoras. Nesse caso, as vendas ao mercado externo poderão chegar ao mesmo valor do mercado interno, que a empresa continuará enquadrada no regime simplificado.
A sanção ocorrerá às 11h em solenidade no Palácio do Planalto. Enviado ao Congresso em agosto pela própria presidenta Dilma Rousseff, o projeto foi aprovado por unanimidade na Câmara no fim do mesmo mês e no início de outubro pelo Senado. A ampliação beneficiará até 30 mil empresas excluídas do Simples Nacional. As 20 faixas de cobrança, definidas de acordo com o tamanho e o ramo da empresa, tiveram o valor atualizado, mas as alíquotas foram mantidas.

Outra novidade é a autorização do parcelamento das dívidas tributárias em até 60 meses (15 anos) para as empresas do Simples. A medida beneficiará até 500 mil empresas que devem aos governos federal, estaduais e municipais e seriam excluídas do regime tributário em janeiro.
As novas regras também reduzem a burocracia para os empreendedores individuais. Esses profissionais poderão alterar e fechar o negócio pela internet a qualquer momento no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). Também por meio da página, os empreendedores individuais preencherão uma declaração única, em que comprovarão o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias e poderão imprimir o boleto de pagamento.

Criado em 2007, o Simples Nacional (http://www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) reúne, em um pagamento único, seis tributos federais: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e contribuição patronal para o INSS.
O recolhimento simplificado também abrange o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrado pelos estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios. Atualmente, 5,6 milhões de empresas e 1,7 milhão de empreendedores individuais fazem parte desse regime.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Simples Nacional: cinco novas atividades poderão ser incluídas no regime a partir de janeiro de 2012

Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas. A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a ampliação das atividades a serem tributadas pelo Simples Nacional. Além dos escritórios de engenharia e arquitetura - cuja inclusão foi proposta no projeto de lei do senador Fernando Collor (PTB-AL) -, os prestadores de serviços nas áreas de desenho industrial, corretagem de imóveis, design de interiores e transporte turístico passarão a ser beneficiados pelo regime de tributação. O acréscimo dos quatro últimos setores foi motivado pelas emendas ao projeto apresentadas pelos senadores Demostenes Torres (DEM-GO), Francisco Dornelles (PP-RJ), Cyro Miranda (PSDB-GO) e pelo ex-senador Adelmir Santana, que atuou como o primeiro relator da matéria. Para Miranda, atual relator da proposta na CAE, a medida faz justiça às atividades que exigem conhecimentos técnicos específicos e, por isso, precisam ser valorizadas e profissionalizadas. "O grande problema consiste, exatamente, na invasão de pessoas despreparadas e na dificuldade que os órgãos fiscalizadores da profissão enfrentam para sanear o mercado. A possibilidade de que cada atividade se formalize como pessoa jurídica sob o regime do Simples Nacional terá o efeito saneador tão necessário", avalia Miranda, ao se referir às atividades de corretagem de imóveis e design. Arquitetura e engenharia Na justificativa do PLS 90/10, o Simples Nacional - regulado pela Lei Complementar nº 123/06, a ser alterada pelo projeto – viabiliza a adesão de empresas ligadas à construção de imóveis e obras de engenharia em geral, além da execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração de interiores. Contudo, de acordo com Collor, a proposta não permitiria que engenheiros e arquitetos transformassem seus escritórios em micro ou pequenas empresas para se beneficiarem do sistema de tributação simplificado. Tramitação De acordo com a Agência Senado, durante a discussão da matéria, o senador Francisco Dornelles (PP-RJ) disse não enxergar motivos para a discriminação de empresas por ramo de atividade no enquadramento no Simples Nacional. Com isso, a matéria segue agora para o Plenário do Senado, onde será votada em regime de urgência, conforme o requerimento do senador Gim Argello (PTB-DF).

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

Governo desonera folha de pagamento das empresas de TI


PLANO BRASIL MAIOR
O Brasil cresceu como nunca. Cresceu para todos, com distribuição de renda e inclusão. Em apenas oito anos, gerou 15 milhões de postos de trabalho; fez emergir uma nova classe média, formada por quase 40 milhões de brasileiros e brasileiras que melhoraram de vida; criou um sólida economia interna, que resistiu à mais grave crise internacional dos últimos 80 anos; tornou-se referência para o mundo inteiro, ao harmonizar crescimento econômico e justiça social.
O Brasil andou rápido e a passos largos. O desafio agora é crescer mais, e incluir ainda mais. O Plano Brasil Maior é uma resposta a este desafio.
O objetivo do Plano, idealizado para o período 2011-2014, é aumentar a competitividade da indústria nacional, a partir do incentivo à inovação tecnológica e à agregação de valor.
Frente a um cenário internacional ainda marcado pela incerteza, é preciso atravessar fronteiras e enfrentar a competição nos mercados globais; conquistar liderança tecnológica em setores estratégicos; internacionalizar as nossas empresas e, ao mesmo tempo, enraizar aqui as estrangeiras, para que elas passem a investir cada vez mais em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) no Brasil.
É preciso fortalecer as cadeias produtivas e proteger a indústria nacional de práticas comerciais ilícitas. Investir em formação e qualificação de mão de obra. Desonerar. Desburocratizar.
Fonte: http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/oplano/

Acordo prevê desoneração de até R$ 6 bilhões para micro e pequenas empresas

Foto: Roberto Stuckert Filho/PRAcordo fechado nesta terça-feira (9/8) entre a Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas e o governo federal resultará em uma desoneração de até R$ 6 bilhões aos micro e pequenos empreendedores brasileiros, entre tributos federais, estaduais e municipais. O anúncio foi feito pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que participou da cerimônia de anúncio das medidas, no Palácio do Planalto, ao lado da presidenta Dilma Rousseff.
“A importância da micro e pequena empresa é inegável. Queremos que esse setor amplie o seu papel na produção brasileira e responda cada vez mais pela exportação”, disse Mantega.
Ao tratar das mudanças que beneficiarão as micro e pequenas empresas (MPE) brasileiras, tornando-as mais competitivas, a presidenta falou novamente sobre a crise financeira internacional e a necessidade de o Brasil criar medidas de proteção. Ao lado do recém-lançado programa Brasil Maior, de incentivo fiscal à indústria brasileira, as novas regras para o Supersimples e o Programa Microempreendedor Individual (MEI) fazem parte dessa política.
“Não são nossas empresas que são pouco competitivas. As nossas empresas – as pequenas, as médias e as grandes – são competitivas. O que é muito pouco competitivo é o cenário internacional, que tem assimetrias criadas de forma artificial. Primeiro, um mar de liquidez com o qual os países centrais pretendem enfrentar o baixo nível de atividade de suas economias (…). De outro lado, a própria redução da atividade econômica dos países desenvolvidos, que cria também um mar de produtos procurando mercados”, disse a presidenta.
Entenda as regras – Com o acordo, as três tabelas de enquadramento no Supersimples foram corrigidas em 50% e as alíquotas reduzidas. A faixa de faturamento anual de até R$ 120 mil passa para R$ 180 mil, com alíquota de 4%; a segunda faixa passa a contemplar empresas com faturamento anual de até R$1,8 milhão, com alíquota de 9,12%; já a última faixa contemplará empresas que faturam anualmente até R$ 3,6 milhões, e a alíquota passa a ser de 11,61%. As regras passam a valer em janeiro de 2012.
Outra mudança diz respeito ao programa Microempreendedor Individual (MEI). Para se enquadrar nessa modalidade – que contempla série de incentivos fiscais –, atualmente o faturamento anual não pode ultrapassar a marca de R$ 36 mil; com o acordo, o teto passará a ser R$ 60 mil anuais. As novas regras vão possibilitar, ainda, parcelamento em até 60 vezes de débitos tributários das micro e pequenas empresas.
“Estamos dando condição para que a formalização aconteça e que ele [o microempreendedor individual] tenha a proteção do sistema previdenciário no futuro, mesmo pagando parcelas pequenas”, afirmou o ministro.
Além disso, o governo trabalha para incentivar a exportação por parte das micro e pequenas empresas. Nesse sentido, não serão computadas, para fins de enquadramento nas faixas do Supersimples, o valor das exportações. “É muito importante que a micro e pequena empresa entre nesse segmento”, frisou Guido Mantega.
Fonte:   http://www.brasilmaior.mdic.gov.br/noticias/fazenda/acordo-preve-desoneracao-de-ate-r-6-bilhoes-para-micro-e- pequenas-empresas/


quinta-feira, 15 de setembro de 2011

SPED e NFe – Eficiência na Gestão das Receitas

SPED e NFe – Eficiência na Gestão das Receitas e necessidade da Informação correta.

Após os três anos de implantação do SPED – SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL, instituído desde 2006 pelo Governo Federal, projeto no qual a NFe (nota fiscal eletrônica) é uma das partes integrantes, o Estado brasileiro conseguiu ir muito além do objetivo inicial do SPED que era o de promover a integração dos fiscos federal, estadual e municipal, através da padronização das obrigações acessórias. A partir disto, a administração tributária brasileira aumentou consideravelmente o seu montante arrecadado, tendo atingido sua meta através da eficiência na gestão das suas receitas tributárias.

Observa-se que o Estado brasileiro está administrando a arrecadação da sua receita de forma competente, podendo mesmo até ser comparado com as empresas privadas, cuja finalidade é a sustentabilidade e o lucro como resultado das ações empresariais. Pena, que não se pode dizer o mesmo com relação aos Gastos Governamentais, que urgem da necessidade de controle, e fiscalização. Nisto a sociedade organizada pode e deve contribuir.

Por outro lado, percebe-se que de uma forma geral o empresariado brasileiro vêm se adaptando a essas novas exigências, participando ativamente desse processo de mudanças e reestruturando suas empresas investindo em tecnologia da informação – TI e em qualificação de pessoal para atender aos novos paradigmas da administração tributária. Até porque não resta muita saída, haja vista que as penalidades para as empresas que não cumprirem as novas regras legais são multas por mês de atraso na entrega, sendo que a partir do segundo mês a multa é calculada de forma cumulativa. Além disto, havendo créditos indevidos na escrituração fiscal digital, a multa pode chegar a 100% do valor deduzido indevidamente pelo contribuinte. É preciso ficar atento.

Entretanto, com toda essa modernidade e cruzamentos de dados feitos pelo Fisco, ainda existem contribuintes que insistem em trafegar na contra mão da história, só para ilustrar podemos citar o exemplo, ou melhor, o mau exemplo dado pela transportadora que foi autuada no estado do MT por estar transportando mercadorias com a NFe cancelada, ato ilícito que gerou um auto de infração no valor de 296 mil, tudo leva a crer que após a saída do caminhão com a mercadoria, o emitente vendedor cancelou a NFe de propósito. Detalhe pior: o cancelamento foi feito logo após a transportadora apresentar e carimbar a nota fiscal no posto fiscal de fronteira. Na passagem estava tudo regularizado, logo em seguida a NFe foi cancelada. O fisco detectou e fez a apreensão de toda a mercadoria com a lavratura do Auto de Infração de Trânsito no valor citado de 296 mil.

Lamentável esse tipo de empresa ainda não ter consciência que a cada dia fica mais difícil burlar o fisco, é preciso sim mudar a mentalidade empresarial, apesar dos avanços ainda tem muitos que precisam mudar sua cultura organizacional e empresarial.

Vale à pena citar nesse contexto que a empresa que busca trabalhos eficientes e éticos de consultorias especializadas, não incorre nesse tipo de risco, que alguns desavisados possam até pensar ser um erro primário, mas o fato é que a Legislação Tributária o classifica como grave. Seu custo é alto e não compensa. Sendo o Consultor um profissional especialista em atuar na prevenção de problemas para a empresa, esse Auto de Infração teria sido evitado, se o especialista tivesse sido consultado. Disto não se tem a menor dúvida.

Efficiente Contabilidade
Consultoria e Assessoria Contábil e Tributária/PB.

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

A prestação de serviços pelo MEI está dispensada da retenção do INSS e ISSQN


Quando o Microempreendedor Individual prestar qualquer tipo de serviços à outra empresa, a empresa contratante não poderá reter 11% do INSS sobre a NF emitida peloMicroempreendedor Individual. Essa dispensa tem base na Lei Complementar 123 / 2006, art. 6 e 18B, na Resolução do CGSN N 58 / 2009, art. 6 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 971/2009, artigo 78.


Além disso, não poderá haver a retenção do ISSQN sobre NF emitida peloMicroempreendedor Individual conforme Resolução do CGSN 58 / 2009, art. 1, §3, inciso IV.


É indicado que as empresas prestadoras de serviços registradas como Microempreendedor Individual, entrem com contato com as empresas contratantes para informar sobre esse impedimento legal. Isso evita quaisquer prejuízos no recebimento dos pagamentos.


Nos casos em que já houve a retenção indevida do INSS e do ISSQN, o Microempreendedor Individual deverá solicitar a devolução dos valores pagos diretamente a Receita Federal do Brasil, quando se tratar de INSS, e à Prefeitura onde foi recolhido o ISSQN pela empresa contratante.




Fonte: http://sebraemgcomvoce.wordpress.com/2011/09/01/a-prestacao-de-servicos-pelo-mei-esta-dispensada-da-retencao-do-inss-e-issqn/

quarta-feira, 25 de maio de 2011

AVISO PRÉVIO - Noções Básicas e Contagem de Prazos

O Ministério do Trabalho por meio de uma INSTRUÇÃO NORMATIVA SRT No  15, DE 14 DE JULHO DE 2010, veio dentre outras coisas "Estabelecer procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho." 


Apesar de fazer quase um ano de sua publicação, nunca é demais compartilhar informações importantes, neste sentido, hoje venho destacar o item Aviso Prévio, trazendo  algumas noções básicas, bem como a contagem dos prazos estabelecidos na referida Instrução.


"...
Seção V 
Do aviso prévio 
Art. 15.  O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado, salvo se houver 
comprovação de que ele obteve novo emprego. 
Art. 16.  O período referente ao aviso prévio, inclusive quando indenizado, integra o tempo de 
serviço para todos os efeitos legais. 
Art. 17.  Quando o aviso prévio for indenizado, a  data da saída a ser anotada na Carteira de 
Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser: 
I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso 
5prévio indenizado; e 
II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado. 
Parágrafo único.  No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia
efetivamente trabalhado. 
Art. 18.  Caso o empregador não permita que o empregado permaneça em atividade no local de 
trabalho durante o aviso prévio, na rescisão deverão ser obedecidas as mesmas regras do aviso prévio 
indenizado. 
Art. 19.  É inválida a  comunicação do aviso prévio na fluência de garantia de emprego e de 
férias. 
Subseção I 
Da contagem dos prazos do aviso prévio 
Art. 20.  O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte 
ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito. 
Parágrafo único.  No aviso prévio indenizado, quando o prazo previsto no art. 477, § 6o, alínea
“b” da CLT recair em dia não útil, o pagamento poderá ser feito no próximo dia útil. 
Art. 21.  Quando o aviso prévio for cumprido parcialmente, o prazo para pagamento das verbas 
rescisórias ao empregado será de dez dias contados a partir da dispensa de cumprimento do aviso 
prévio, salvo se o termo final do aviso ocorrer primeiramente. 
                                                                                                              ..."



Sempre que possível estarei postando sobre temas relacionados a Rotinas Trabalhistas, fiquem sempre atentos.

EM TEMPO: São quase 90 visitantes em menos de 2 meses, eu gostaria de saber qual será o primeiro a deixar um comentário no Blog ???? rsss.

Abraço a todos!!! 

quinta-feira, 19 de maio de 2011

Licença Gestante X Estabilidade Gestante

Não é difícil ser indagado a respeito da Estabilidade da Mulher gestante, muitos empregados, empregadores e colegas de profissão sempre tem duvidas na hora de demitir uma determinada empregada, cujo tenha terminado o período de licença maternidade e a mesma retorna ao trabalho.

Apesar da Constituição ser clara, no seu artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88,  " ...b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."  muitos ainda confundem a referida estabilidade com a licença maternidade que é de 120 dias e atualmente pode chegar até seis meses.

Portanto, para tentar dirimir de forma simples e objetiva essa questão digo que, salvo se o sindicato da categoria tiver em sua Convenção ou Dissídio condições mais favoráveis, em regra geral a Mulher gestante tem garantia de emprego(estabilidade) a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o que não pode ser confundido com o período de licença  que normalmente se dá no ultimo mês de gravidez e são de 120 dias.

Concluímos portanto, que, se a empresa for demitir sua empregada após período de gestação, analise primeiro a certidão de nascimento da criança, se a mesma tiver 5 meses de nascida e o sindicato da categoria não tiver na sua convenção ou dissídio condições mais favoráveis a empregada a empresa portanto está livre para a demissão.

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Feriados

Muitos me perguntam a respeito dos feriados, seja colegas de profissão, seja empresários, empregados, publico em geral, sempre tem duvidas, a final, quantos são e quais são os feriados oficiais?

A tabela abaixo estarei listando os feriados nacionais e em relação aos feriados locais como resido em João Pessoa-PB estará listado os feriados conforme decretos municipais:





















Analisando a tabela acima, é possível que surjam alguns questionamentos, algum colega poderá me questionar, dizendo - Cadê o nosso popular Carnaval que não consta na relação?
Respondo - Pois é, legalmente o nosso popular carnaval, nem é feriado nacional, nem em nossa cidade (João Pessoa-PB), pois, para um feriado ser oficialmente feriado é preciso ter previsão legal, o carnaval não tem previsão nem nacional nem municipal. O mesmo acontece em outras regiões do País onde uma determinada data comemorativa é considerada dia feriado em muitas cidades e em outras não, como exemplo do São João, data comemorativa muito valorizada principalmente na região nordeste, no nosso caso temos o S.João como feriado municipal em nossa cidade, possivelmente nas regiões Sul  e Suldeste  do país este dia é considerado dia normal em muitas cidades.
Por fim podemos concluir que o Total de Feriados oficiais são 12 sendo 8 nacionais e 4 municipais, porem, é prudente sempre consultar o Sindicato que a representa a categoria para saber se o existe o dia comemorativo constante na Convenção Coletiva de Trabalho, e se o mesmo é considerado feriado também.

Fundamento legal:  https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9093.htm

DECLARAÇÃO ANUAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL DASN-SIMEI DO ANO-CALENDÁRIO 2011

Empreendedores, estamos a sua disposição, dia 31/05/2011 é o ultimo prazo para os Micros Empreendedores prestarem esta declararação junto a Receita Federal, procurem-nos, a primeira declaração deverá ser feita de forma gratuita pelos escritorios de contabilidade, conforme determina a Lei, venham empreender conosco!!!

terça-feira, 29 de março de 2011

Estamos Funcionando

Nos situamos em local estratégico no bairro da Torre, contamos com amplo estacionamento para nossos clientes, nosso endereço é: Av. Julia Freire, 617 Lj 04 Térreo, Edf. CIMOL, Bairro Torre, João Pessoa-PB, próximo a Escola Padre Hildon Bandeira.

Contatos:
8854-4233 - Jose Valquer
8610-5965 - André Braz
8826-5182 - Fernanda Santos