Não é difícil ser indagado a respeito da Estabilidade da Mulher gestante, muitos empregados, empregadores e colegas de profissão sempre tem duvidas na hora de demitir uma determinada empregada, cujo tenha terminado o período de licença maternidade e a mesma retorna ao trabalho.
Apesar da Constituição ser clara, no seu artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, " ...b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto." muitos ainda confundem a referida estabilidade com a licença maternidade que é de 120 dias e atualmente pode chegar até seis meses.
Portanto, para tentar dirimir de forma simples e objetiva essa questão digo que, salvo se o sindicato da categoria tiver em sua Convenção ou Dissídio condições mais favoráveis, em regra geral a Mulher gestante tem garantia de emprego(estabilidade) a partir da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, o que não pode ser confundido com o período de licença que normalmente se dá no ultimo mês de gravidez e são de 120 dias.
Concluímos portanto, que, se a empresa for demitir sua empregada após período de gestação, analise primeiro a certidão de nascimento da criança, se a mesma tiver 5 meses de nascida e o sindicato da categoria não tiver na sua convenção ou dissídio condições mais favoráveis a empregada a empresa portanto está livre para a demissão.
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quinta-feira, 19 de maio de 2011
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